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Confira a pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Maringá desta terça, 01
Por Administrador
Publicado em 31/08/2026 18:15
Notícias de Maringá

Item 1.º – Projeto de lei 18.076/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o encaminhamento prioritário para vagas de emprego de mulheres atendidas pela Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres, por intermédio do Centro de Referência de Atendimento à Mulher Soldado Daniela Carolina Marinelo e da Casa Abrigo Edna Rodrigues de Souza, junto à Agência do Trabalhador, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (26.0.000003247-5).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

Item 2.º – Projeto de lei 17.491/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchini, que institui diretrizes para a promoção da acessibilidade urbanística, a inclusão social e digital e a proteção de direitos de pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000008303-0).

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

Item 3.º – Projeto de lei 17.623/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas, que cria o selo Condomínio Amigo dos Animais no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências.(25.0.000010974-9).

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

Item 4.º – Projeto de lei 17.367/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia, pelo Poder Público, em caso de alteração de endereço ou encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos e estabelece diretrizes para a divulgação (25.0.000005388-3).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Item 5.º – Projeto de lei 17.583/2025, de autoria do vereador William Gentil, que denomina Pioneiro Plínio Hillebrand o trevo sem denominação situado na Gleba Ribeirão Pinguim, na Zona 47 (25.0.000009861-5​​​​​).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Item 6.º – Projeto de lei 17.819/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que altera a redação do art. 2.º da Lei 12.042/2025, que dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Maringá. (​​​​​​25.0.000016286-0​).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Item 7.º – Projeto de lei 17.957/2026, de autoria do vereador Guilherme Machado, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers em Maringá (​​​​​26.0.000000577-0).

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

Item 8.º - REQUERIMENTO N. 441/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se o imóvel desocupado pelo Centro Dia do Idoso, ao lado do Centro POP, na Rua Tenente Afonso Pinheiro Camargo, n. 321, na Vila Progresso, está sendo utilizado. Em caso positivo, decline para qual finalidade está sendo utilizado e, em caso negativo, que justifique os motivos (26.0.000008675-3).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 9.º - REQUERIMENTO N. 444/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, com relação ao terreno situado na Rua Rio San Martin, n. 278, no Conjunto João-de-Barro Champagnat, onde anteriormente funcionava o Instituto Isis Bruder, que se encontra em estado de abandono quanto à sua limpeza e conservação, com vegetação excessiva e registro de aparecimento de animais peçonhentos, causando preocupação aos moradores da região, o quanto segue: 1 - quem é o responsável pela manutenção e conservação do terreno supracitado; 2 - caso a responsabilidade pela manutenção seja do Município, se a Administração já realizou vistoria no local bem como se há alguma tratativa ou planejamento para a execução dos serviços de limpeza e roçada, a fim de garantir melhores condições de saúde pública, segurança e bem-estar à população. Em caso positivo, encaminhe cópia dos respectivos expedientes que se refere a eventuais tratativas ou planejamento. 3 - se o imóvel encontra-se atualmente cedido, permissionado ou destinado à utilização por alguma entidade, instituição ou órgão público; 4 - se existe estudo, projeto ou previsão por parte da Administração Municipal para a cessão, permissão de uso ou destinação futura do referido imóvel (26.0.000008843-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 10 - REQUERIMENTO N. 455/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se existe a possibilidade de o Município de Maringá promover a regulamentação do auxílio destinado aos servidores públicos municipais que possuam filho, curatelado ou tutelado com deficiência, mediante critérios objetivos para sua concessão, manutenção e fiscalização, nos moldes de regulamentações já adotadas por outros municípios paranaenses. Requer-se, ainda, que a Administração Municipal informe: 1 - se existe estudo técnico ou jurídico em andamento visando à regulamentação do referido benefício por meio de decreto ou outro instrumento normativo; 2 - em caso negativo, decline se há interesse da Administração em elaborar regulamentação semelhante à adotada pelos Municípios de Marialva e Pinhão, contemplando critérios para comprovação da deficiência, análise por equipe técnica ou multidisciplinar, renovação periódica da documentação, definição de procedimentos administrativos e mecanismos de acompanhamento da correta aplicação do benefício; 3 - caso a Administração entenda não ser possível a implantação de regulamentação dessa medida em Maringá, que informe quais são os impedimentos legais, administrativos ou orçamentários que inviabilizam sua adoção (26.0.000009040-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 11 - REQUERIMENTO N. 464/2026, de autoria do Vereador William Gentil, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à Rotatória Pioneira Maria Pereira Dantas, o quanto segue: 1 - se a Administração Municipal possui estudos, projetos, levantamentos técnicos ou planejamento destinado à revitalização da Rotatória Pioneira Maria Pereira Dantas. Em caso positivo, encaminhar cópia do referido documento, declinando, ainda, quais intervenções estão previstas, quais órgãos serão responsáveis pelos serviços e qual o cronograma estimado para elaboração do projeto e início da execução das melhorias; 2 - se foi realizada avaliação recente das condições de conservação, acessibilidade, iluminação, paisagismo, segurança e utilização do espaço pela comunidade visando a melhoria do referido logradouro público. Em caso positivo, encaminhar cópia do referido documento (26.0.000009402-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 12 - REQUERIMENTO N. 472/2026, de autoria do Vereador Júnior Bravin, solicitando ao Prefeito Municipal que informe (ou envie) a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à reforma e requalificação da quadra esportiva do bairro Cidade Alta II, o quanto segue: 1. se há, atualmente, projeto técnico em elaboração ou já concluído destinado à reforma da quadra esportiva do Cidade Alta II e, em caso negativo, se há viabilidade e interesse da Administração Municipal em elaborá-lo; 2. se está prevista a execução de pintura na quadra ou a instalação de piso modular, de modo a proporcionar melhores condições de uso e prática esportiva à comunidade; 3. se há previsão para a instalação de cestas de basquete no referido espaço esportivo; 4. se existe possibilidade técnica e orçamentária para o fechamento lateral da quadra com paredes, visando à proteção contra intempéries e conforto aos usuários; 5. se há projeto ou estudo voltado à implantação de banheiros públicos no local, considerando a ausência do equipamento essencial para o uso adequado do espaço; 6. se está prevista a construção de arquibancadas, de modo a permitir maior comodidade ao público durante eventos esportivos e comunitários; 7. se há estudo para a implantação de uma cozinha comunitária ou espaço de apoio, de forma a viabilizar a realização de eventos, confraternizações e demais atividades de interesse da comunidade local (26.0.000009605-8).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 13 - REQUERIMENTO N. 474/2026, de autoria do Vereador Jeremias, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente aos serviços de limpeza, conservação, pintura e manutenção dos pontos de parada de ônibus do transporte coletivo existentes no Município de Maringá, especialmente: 1 - se o Município realiza, de forma periódica e programada, serviços de limpeza, conservação, pintura, manutenção e reparos nos pontos de parada de ônibus existentes no Município; 2 - em caso afirmativo, qual é a periodicidade prevista para a realização desses serviços e quais procedimentos são adotados para garantir que os pontos sejam atendidos regularmente; 3 - qual órgão, secretaria ou empresa é responsável pela execução e/ou fiscalização dos serviços de limpeza, conservação, pintura e manutenção dos pontos de ônibus; 4 - se existe planejamento, cronograma ou divisão territorial do Município para a execução desses serviços, informando de que forma a cidade é dividida e como é assegurado que todos os pontos de parada sejam contemplados periodicamente; 5 - se existe levantamento ou cadastro atualizado dos pontos de parada de ônibus do Município, indicando, se possível, a quantidade total de pontos existentes e sua localização; 6 - como são identificadas as necessidades de manutenção, reparos ou substituição de estruturas danificadas, e se há canal ou procedimento específico para que os problemas constatados nos pontos sejam comunicados ao órgão responsável; 7 - se existem contratos, convênios ou outros instrumentos vigentes relacionados à limpeza, conservação, pintura, manutenção ou recuperação dos pontos de parada de ônibus, encaminhando,

em caso positivo, cópia dos respectivos instrumentos; 8 - qual é o procedimento adotado para os pontos que apresentam problemas como bancos danificados, cobertura deteriorada, estruturas quebradas, pintura desgastada, acúmulo de resíduos, pichações ou outras situações que prejudiquem a utilização adequada pelos usuários do transporte coletivo (​​​​​​​26.0.000009669-4).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 14 - REQUERIMENTO N. 485/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca dos valores atualmente pagos a título de função gratificada aos profissionais que exercem as funções de Direção, Supervisão e Orientação nas unidades da Rede Municipal de Ensino, bem como sobre a existência de estudos ou previsão para sua revisão e atualização, o quanto segue: 1 - quais são os valores atualmente pagos a título de função gratificada aos profissionais que exercem as funções de Direção, Supervisão e Orientação, discriminados por função e, se houver, por porte ou classificação da unidade de ensino; 2 - quando ocorreu a última revisão ou atualização específica dos valores dessas funções gratificadas e qual foi o percentual aplicado; 3 - se a Secretaria Municipal de Educação possui estudo atualizado acerca da defasagem dos valores atualmente pagos a esses profissionais; 4 - se existe estudo, planejamento ou previsão administrativa e orçamentária para a revisão e valorização das funções gratificadas de Direção, Supervisão e Orientação. Em caso positivo, decline o estágio em que se encontra e eventual previsão para implementação; 5 - se a Secretaria possui levantamento acerca da quantidade de profissionais que, nos últimos anos, deixaram ou desistiram dessas funções, bem como da existência de dificuldades para o preenchimento das respectivas vagas; 6 - se há levantamento ou registro de profissionais habilitados que deixaram de demonstrar interesse em assumir funções de Direção, Supervisão ou Orientação em razão da baixa atratividade financeira da gratificação atualmente oferecida; 7 - se a Administração realizou estudo comparativo entre o valor das funções gratificadas e os valores percebidos pelos profissionais da educação mediante horas suplementares ou extraordinárias de trabalho; 8 - se existe previsão de adoção de medidas voltadas à valorização e ao incentivo à permanência de profissionais qualificados nessas funções, inclusive mediante revisão dos valores das respectivas gratificações (26.0.000009893-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 15 - REQUERIMENTO N. 490/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - quais serviços, programas, projetos ou ações são atualmente disponibilizados pelo Município de Maringá para o atendimento de adolescentes e jovens com Transtorno do Espectro Autista – TEA após o atingimento dos 18 anos, especialmente aqueles que necessitam de maior nível de suporte; 2 - como ocorre atualmente a transição dos serviços destinados aos adolescentes com TEA para os serviços voltados à vida adulta, especialmente quando o jovem deixa de frequentar atividades ou instituições destinadas ao público infantojuvenil; 3 - o Município dispõe de espaço, serviço ou programa que ofereça, no período diurno, atividades educacionais, ocupacionais, de socialização, desenvolvimento de habilidades e autonomia para jovens e adultos com TEA que necessitam de acompanhamento e supervisão contínuos; 4 - se existe levantamento ou estimativa do número de adolescentes e jovens com TEA que atingem ou atingirão a maioridade e que necessitam de serviços e atividades estruturadas durante o período diurno; 5 - se o Município possui estudos, projetos ou planejamento para implantação ou ampliação de serviço, espaço ou programa específico destinado ao atendimento de jovens e adultos com TEA, especialmente daqueles que necessitam de maior nível de suporte; 6 - se existem atualmente atividades voltadas ao desenvolvimento da autonomia, habilidades para a vida diária, convivência social, capacitação e, dentro das possibilidades individuais, preparação para inclusão no mercado de trabalho desses jovens e adultos; 7 - existem parcerias, convênios ou outras formas de cooperação com entidades, instituições especializadas ou organizações da sociedade civil para atendimento de jovens e adultos com TEA após os 18 anos e, em caso positivo, quais serviços são oferecidos; 8 - considerando que muitas famílias necessitam exercer suas atividades profissionais durante o período diurno, se o Município dispõe de atendimento que possibilite aos jovens e adultos com TEA permanecerem em ambiente adequado, seguro e preparado, desenvolvendo atividades compatíveis com suas necessidades e potencialidades; 9 - caso não exista serviço com essa finalidade ou caso a estrutura atualmente disponibilizada seja insuficiente para atender à demanda, se há estudos para ampliação dos serviços ou criação de um espaço específico para esse público e, em caso positivo, qual a previsão para sua implantação (26.0.000009996-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 16 - REQUERIMENTO N. 493/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando a Lei n. 12.105/2025, que autorizou o Município de Maringá a alienar imóvel de sua propriedade, destinada à implantação de um Data Center de Inteligência Artificial em Maringá, o quanto segue: 1 - com relação ao imóvel constituído pelos lotes de terras nº 210-F, 211-C e 211-F-1/F-2/F-3/F-4-1, com área total de 491.271,00 m², situado na Gleba Ribeirão Pinguim e matriculado sob nº 100.027 junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maringá, quais são as providências adotadas pelo Poder Executivo para sua alienação mediante leilão, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 12.105/2025; 2 - qual foi o valor total efetivamente desembolsado pelo Município para a desapropriação/aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 100.027, incluindo eventual pagamento de indenizações, juros, correção monetária, honorários, custas e demais despesas relacionadas ao procedimento; 3 - qual é a situação atual do imóvel e qual sua destinação prevista pelo Poder Executivo; 4 - por qual motivo, até o presente momento, não foi publicado o edital de leilão para a alienação do imóvel, considerando que o Município foi expressamente autorizado por lei a realizar a operação desde dezembro de 2025; 5 - se já foi elaborado o laudo de avaliação do imóvel matriculado sob o nº 100.027. Em caso positivo, encaminhar cópia integral do documento, indicando o valor de avaliação e a data de sua elaboração; 6 - caso o laudo ainda não tenha sido elaborado, informar o motivo e qual a previsão para sua conclusão; 7 - se já existe processo administrativo instaurado para a realização do leilão? Em caso afirmativo, informar o respectivo número do processo SEI e encaminhar cópia dos documentos já produzidos; 8 - qual Secretaria ou órgão municipal é atualmente responsável pela condução do processo de alienação; 9 - se existe algum impedimento jurídico, ambiental, urbanístico, registral, administrativo ou de outra natureza que esteja impedindo a realização do leilão? Em caso positivo, especificar detalhadamente o impedimento e encaminhar os documentos que o comprovem; 10 - qual é o cronograma previsto pelo Poder Executivo para a publicação do edital e realização do leilão; 11 - enquanto o imóvel permanece sem utilização ou sem alienação, qual é o custo mensal ou anual suportado pelo Município com sua manutenção, vigilância, conservação, tributos, encargos ou quaisquer outras despesas; 12 - se houve, desde a desapropriação/aquisição do imóvel, algum estudo, projeto, proposta ou tratativa visando à implantação de empreendimento na área. Em caso positivo, informar quais foram e qual o resultado de cada iniciativa; 13 - considerando que a Lei 12105/2025, no seu art. 2º, § 2º, estabelece que os recursos provenientes da alienação deverão ser integralmente destinados ao PRODEM, qual o valor estimado pelo Município que poderá ser arrecadado com a venda do imóvel e quais projetos ou investimentos do PRODEM estão previstos para receber esses recursos; 14 - caso o Poder Executivo não tenha mais interesse na alienação do imóvel, informar expressamente a razão da mudança de planejamento e qual será a nova destinação da área; 15 - informar se existe previsão de realização de novo investimento público na área antes de eventual alienação e, em caso positivo, apresentar a estimativa de custos e a justificativa para a realização de novos gastos; 16 - por fim, requer-se que o Poder Executivo apresente justificativa circunstanciada para a permanência do imóvel sem utilização ou sem alienação, considerando o elevado volume de recursos públicos empregados em sua aquisição/desapropriação (26.0.000010112-4).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 17 - REQUERIMENTO N. 494/2026, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se existe estudos técnicos visando à adoção progressiva do limite máximo de 40 km/h nas vias urbanas sob circunscrição municipal, ressalvadas as vias de trânsito rápido, os trechos rodoviários e as vias para as quais já esteja estabelecido limite inferior; 2 - qual é o atual estágio de execução das ações previstas no art. 46 da Lei Municipal n. 11.518/2022, que instituiu o Plano de Mobilidade Urbana de Maringá, especialmente quanto à redução das velocidades, implantação de Zonas 30, fiscalização eletrônica e hierarquização das vias conforme a probabilidade de ocorrência de acidentes; 3 - se existe planejamento para ampliar a implantação de vias acalmadas e Zonas 30 em todas as regiões da

cidade, priorizando os pontos com maior incidência de acidentes e os entornos de escolas, CMEIs, unidades de saúde, praças e demais áreas de intensa circulação de pedestres e ciclistas; 4 - em caso positivo, quais são as vias selecionadas, os critérios técnicos utilizados e o cronograma previsto para implantação das medidas; e, em caso negativo, decline os motivos; 5 - que encaminhe os dados relativos aos acidentes de trânsito registrados nos últimos 12 meses, discriminados por mês, localização, tipo de veículo envolvido, gravidade, número de pessoas feridas e vítimas fatais, com destaque para as ocorrências envolvendo motocicletas (26.0.000010129-9).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

Item 18 - REQUERIMENTO N. 495/2026, de autoria do Vereador Ângelo Salgueiro, solicitando ao Prefeito Municipal para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à credencial de estacionamento para pessoas em tratamento oncológico, o quanto segue: 1 - qual é o procedimento atualmente adotado pelo Município de Maringá para emissão de credencial de estacionamento destinada a pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade; 2 - qual legislação municipal, estadual e federal é atualmente utilizada pela SEMOB como fundamento para a emissão dessas credenciais; 3 - se a SEMOB emite credencial de estacionamento para pessoas que apresentem comprometimento de mobilidade temporário? Em caso positivo, informar os requisitos, documentos necessários e prazo de validade; 4 - se atualmente, pessoa diagnosticada com neoplasia maligna e submetida a tratamento oncológico, como quimioterapia e radioterapia, pode obter credencial de estacionamento especial no Município de Maringá; 5 - em caso afirmativo, informar quais condições clínicas e documentos são exigidos para a concessão da credencial; 6 - em caso negativo, informar expressamente o fundamento legal ou regulamentar que impede a concessão da credencial a pacientes oncológicos; 7 - se a SEMOB entende que a legislação municipal atualmente vigente permite a criação de uma credencial específica para pessoas em tratamento oncológico, mediante comprovação médica da necessidade; 8 - na hipótese de criação de credencial municipal específica para pacientes oncológicos, a SEMOB entende que essa credencial poderia ser utilizada nas vagas atualmente destinadas a pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade; 9 - caso a resposta ao item anterior seja negativa, qual seria, na avaliação técnica da SEMOB, a modalidade juridicamente adequada de estacionamento prioritário que poderia ser destinada aos pacientes oncológicos; 10 - se existe atualmente algum estudo, procedimento, regulamentação ou proposta administrativa da SEMOB relacionada à concessão de benefícios de estacionamento para pacientes oncológicos; 11 - se a SEMOB possui dados sobre o número de credenciais de estacionamento para pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade emitidas nos últimos 2 anos, discriminados, se possível, por ano; 12 - quantas credenciais foram emitidas nos últimos 2 anos para pessoas com comprometimento de mobilidade temporário; 13 - se a SEMOB possui estimativa ou estudo sobre o número de pacientes oncológicos que poderiam ser potencialmente beneficiados por uma credencial específica; 14 - se existe possibilidade técnica de utilização da credencial digital disponibilizada pelo Governo Federal ou de integração com sistemas municipais para eventual identificação de beneficiários; 15 - quais alterações legislativas ou regulamentares a SEMOB considera necessárias para que o Município possa conceder benefício de estacionamento prioritário a pacientes oncológicos, respeitadas as competências da União e as normas do CONTRAN (26.0.000010142-6).

EM DISCUSSÃO ÚNICA 

(Comunicação CMM)

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