Está em vigor a Lei 12.249/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, que proíbe a instalação, nas vias e logradouros públicos de Maringá, de rampas de acessibilidade constituídas por material metálico que não possuam piso antiderrapante ou que não atendam às normas técnicas de acessibilidade.
A medida aplica-se às rampas destinadas ao acesso de pessoas com deficiência e tem como objetivo garantir a segurança dos usuários, prevenindo riscos de escorregamento, acidentes e aquecimento excessivo da superfície. A lei também busca assegurar a durabilidade e a resistência das estruturas ao desgaste provocado pelo uso e pelas condições climáticas, além do cumprimento das normas técnicas vigentes de acessibilidade.
As rampas metálicas já instaladas que não atendam aos requisitos técnicos e normativos deverão ser substituídas gradualmente, conforme cronograma definido pelo Poder Executivo. O novo material deverá ser antiderrapante, de alta durabilidade e adequado ao tráfego de pedestres e cadeirantes.
As substituições deverão seguir as normas técnicas vigentes e serão realizadas sob supervisão do órgão municipal competente. O Poder Executivo regulamentará a lei, estabelecendo os critérios técnicos e administrativos necessários à sua execução. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)