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Confira a pauta da sessão ordinária do Legislativo de Maringá desta quinta, 8
Por Administrador
Publicado em 07/10/2026 14:48
Notícias de Maringá

Nesta quinta-feira (8), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores de Maringá. Vale lembrar que a sessão é aberta ao público e também será transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Maringá, no YouTube.

 

Segue abaixo a pauta:

 

ITEM 1.º - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 2.498/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar n. 1.424, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000010920-6)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.287/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a Medalha GCM Felipe Dias Silva – Amigo e Protetor das Mulheres, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Maringá, e dá outras providências (26.0.000007774-6)​​​​.

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.891/2025, de autoria dos Vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles e Cristian Maia Maninho, que assegura a adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios do Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000017472-9​​​​​​​)​​​​.

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.046/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Município de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000006979-8​​​​​​​)​​​​.

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.334/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que institui o Programa Municipal InovaLoja – Programa de Aceleração, Inovação e Revitalização do Comércio de Rua do Município de Maringá, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000009436-5​​​​​​​)​​​​.

EM TERCEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.964/2026, de autoria do Vereador Angelo Salgueiro, que declara de Utilidade Pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul (26.0.000000713-6​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 18.185/2026, de autoria dos Vereadores Luiz Neto e William Gentil, que institui o Cadastro Oficial da História dos Nomes de Ruas e Espaços Públicos de Maringá e estabelece diretrizes para a disponibilização de informações históricas por meio de ferramentas digitais, incluindo QR Codes (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000005282-4​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 18.291/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que acrescenta o art. 6.º-A à Lei n. 11.760, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do Município de Maringá, para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000007919-6​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 18.339/2026, de autoria do Vereador Cristian Maia Maninho, que outorga ao Senhor Aissar Eduardo Nassif o Título de Cidadão Benemérito de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000009459-4​​​​​​​)​​​​.

EM SEGUNDA DISCUSSÃO

 

ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 17.116/2025, de autoria da Vereadora Professora Ana Lúcia, que dispõe sobre a Política Municipal do Mercado Regulado de Créditos de Carbono no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000000393-2​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 17.538/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui a Política de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000009164-5)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 12 - PROJETO DE LEI N. 17.560/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do Município de Maringá (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000009533-0)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 13 - PROJETO DE LEI N. 17.830/2025, de autoria do Vereador Mário Verri, que altera a redação da Lei n. 7.632/2007, que dispõe sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do Município, em especial sobre os anúncios visuais, e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​25.0.000016465-0)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 14 - PROJETO DE LEI N. 18.238/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação da Lei n. 11.869, de 03 de dezembro de 2024, que estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do Município de Maringá e dá outras providências (​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​26.0.000006870-4​​​​​​​)​​​​.

EM PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 451/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, – relativamente às condições dos pontos de ônibus existentes no Município de Maringá que ainda não possuem cobertura e estrutura adequada para atender aos usuários do transporte coletivo, – o quanto segue: 1 - quais são os critérios utilizados pelo Município para definir quais pontos de ônibus recebem cobertura e estrutura de abrigo; 2 - se existe atualmente levantamento ou mapeamento dos pontos de ônibus que necessitam de instalação de cobertura e bancos. Em caso afirmativo, encaminhar cópia e informar quais locais estão previstos para receber melhorias; 3 - se existem estudos para estabelecer um programa permanente de substituição dos pontos "palito" por abrigos completos, dotados de cobertura e assentos; 4 - o Município realiza algum tipo de fiscalização periódica das condições dos abrigos e pontos de ônibus, verificando a necessidade de manutenção, substituição ou instalação de novos equipamentos; 5 - quais providências o Executivo pretende adotar para garantir que idosos, crianças e demais usuários do transporte coletivo não permaneçam expostos ao sol e à chuva enquanto aguardam o ônibus; 6 - solicita-se que o Executivo informe se existe um prazo previsto para solucionar a falta de cobertura nos pontos de ônibus que apresentam maior demanda de passageiros, priorizando locais próximos a unidades de saúde, escolas, Cmeis, hospitais e demais equipamentos públicos; 7 - requer-se que o Poder Executivo apresente um plano de ação para a instalação gradual de cobertura e assentos nos pontos de ônibus atualmente desprovidos de estrutura, com indicação das prioridades e dos prazos para execução (26.0.000008904-3).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 456/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à pavimentação asfáltica da Avenida Melvin Jones, Parque Industrial Bandeirantes, o quanto segue: 1 - considerando que a Avenida Melvin Jones apresenta intenso fluxo de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, se existe estudo para implantação de um pavimento de maior resistência e durabilidade, como o pavimento rígido em concreto, ou outra solução técnica adequada ao elevado volume de tráfego pesado; 2 - se o Município possui levantamento técnico que identifique as causas da degradação recorrente do pavimento asfáltico existente na referida avenida, bem como os custos decorrentes das constantes intervenções de manutenção e recuperação dessa via; 3 - enviar o cronograma previsto referente a pavimentação das vias públicas no Município, e, caso a Avenida Melvin Jones esteja contemplada no cronograma, qual é o valor dos recursos destinados à execução dos serviços; 4 - se o Poder Executivo realizou ou pretende realizar estudos comparativos entre a utilização do pavimento asfáltico convencional e o pavimento rígido de concreto, considerando o tráfego intenso de veículos pesados, os custos de implantação, manutenção, vida útil e durabilidade de cada alternativa. Caso não exista projeto ou estudo para a melhoria estrutural da pavimentação da Avenida Melvin Jones, quais são as providências que o Executivo pretende adotar para solucionar o problema, considerando que o pavimento atual aparenta não suportar adequadamente o intenso tráfego de veículos pesados que utiliza a via (26.0.000009058-0).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 531/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, acerca das ações desenvolvidas para prevenção e enfrentamento do bullying nas escolas e CMEIs do Município, o quanto segue: 1 - quais programas, projetos ou ações de prevenção e combate ao bullying são atualmente desenvolvidos nas escolas municipais; 2 - com que frequência são realizadas palestras, campanhas, oficinas ou atividades educativas sobre bullying, respeito, convivência e prevenção à violência; 3 - se existe algum protocolo municipal para identificação, registro, encaminhamento e acompanhamento de casos de bullying nas unidades de ensino; 4 - quais medidas são adotadas pela escola após a identificação de um caso; 5 - se os estudantes envolvidos recebem acompanhamento de profissionais especializados quando necessário. Em caso positivo, informe como funciona esse encaminhamento; 6 - se os pais ou responsáveis são comunicados quando é identificado um caso de bullying. Qual é o procedimento adotado; 7 - se os professores, diretores, coordenadores e demais profissionais da educação recebem capacitação para identificar e lidar com situações de bullying e cyberbullying; 8 - se o Município realiza campanhas periódicas envolvendo também pais e responsáveis, orientando sobre como identificar possíveis situações de bullying e como proceder diante delas (26.0.000010958-3).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 547/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca do estudo técnico que fundamentou o Parecer n. 826/2026 – SECSEMOB, de 21 de setembro de 2026 (Processo SEI n. 01.02.00154131/2026.17), considerando que o parecer concluiu pela não recomendação da implantação de redutor de velocidade ou de faixa elevada para travessia de pedestres no cruzamento da Avenida Jinroku Kubota com a Avenida Dona Sophia Rasgulaeff, sejam informados os seguintes pontos: 1 – se foi elaborado estudo técnico formal para a análise do pedido e, em caso positivo, qual o seu número, data de elaboração e responsável técnico. Em caso negativo, informe em que consistiu a análise mencionada no parecer; 2 – quanto aos dados estatísticos de acidentes de trânsito da base da Polícia Militar do Paraná, qual o período analisado e quantos acidentes foram registrados no cruzamento e em suas imediações nesse período. Informe esses números por tipo e gravidade, especificando os que envolveram pedestres, ciclistas e motociclistas, bem como os que resultaram em feridos ou óbitos; 3 – qual a metodologia e quais os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) para classificar um trecho como "crítico", qual o índice mínimo exigido e qual o índice apurado para o cruzamento em questão; 4 – se foram consultadas outras fontes de dados além da base da Polícia Militar, como registros do SIATE/Corpo de Bombeiros, do SAMU, da Guarda Municipal, da própria SEMOB ou reclamações de moradores. Informe também se a Administração considerou a possível subnotificação de acidentes sem vítimas ou não atendidos pela Polícia Militar; 5 – se, além do índice de acidentes, foram avaliados os demais critérios técnicos previstos nas Resoluções CONTRAN n. 973/2022 e n. 738/2018, especialmente a contagem do volume de veículos, a medição da velocidade praticada no local, a contagem do fluxo de pedestres e as características de uso do solo no entorno, como escolas, unidades de saúde, comércio, pontos de ônibus e áreas residenciais. Em caso positivo, informe as datas, os horários e os resultados de cada levantamento; 6 – quanto à vistoria mencionada no parecer, em que data foi realizada, por quem e se foi lavrado relatório ou registro fotográfico; 7 – considerando que o próprio parecer afirma que a faixa elevada deve ser utilizada em conjunto com outras medidas, se a SEMOB avaliou medidas alternativas ou complementares para a segurança da travessia no local, tais como semaforização, fiscalização eletrônica de velocidade, reforço da sinalização, iluminação da travessia ou implantação de refúgio para pedestres. Em caso positivo, informe o resultado dessa avaliação; 8 – se há previsão de nova análise técnica para o cruzamento, e quais condições ou índices levariam a SEMOB a rever o seu posicionamento; 9 – que sejam encaminhadas a esta Casa cópias do estudo técnico, dos levantamentos de dados de acidentes, das contagens e medições eventualmente realizadas e do relatório de vistoria (26.0.000011253-3).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

ITEM 19 - REQUERIMENTO N. 548/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da situação relatada nos Protocolos n. 1126203 e n. 1127107, que trata das más condições operacionais das vans destinadas ao transporte de idosos atendidos pelo Centro Dia, o quanto segue: 1 - qual é o estado atual de conservação, a idade da frota e a quilometragem das vans utilizadas exclusivamente no transporte dos idosos para o Centro Dia; 2 - qual é a frequência média de manutenções corretivas realizadas nesses veículos nos últimos 6 (seis) meses e qual o montante financeiro despendido nesse período; 3 - diante dos fatos reportados nos Protocolos n. 1126203 e n. 1127107, quais providências emergenciais foram ou estão sendo adotadas para sanar as falhas mecânicas crônicas apontadas; 4 - se existe algum plano de contingência ou veículo reserva contratado/disponível para realizar o atendimento imediato dos idosos nos casos de quebra mecânica durante o trajeto, evitando a espera prolongada; 5 - se há previsão orçamentária ou processos licitatórios em andamento para a renovação ou ampliação dessa frota de transporte social ainda no corrente ano; 6 - quais medidas de assistência imediata e suporte humanizado são asseguradas aos idosos com alta dependência (como os que utilizam fraldas) durante eventuais interrupções do serviço em via pública (26.0.000011341-6).

EM DISCUSSÃO ÚNICA

 

MAJÔ CAPDEBOSCQ

Presidente 

(Comunicação CMM)

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