Sancionada a Lei nº 12.262/2026, de autoria do vereador Guilherme Machado, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers no município. A lei foi publicada em 24 de setembro e entra em vigor após 180 dias de sua publicação.
A iniciativa reforça a importância da atuação do Poder Legislativo na criação de medidas que ampliem a acessibilidade e promovam a inclusão nos espaços públicos e privados de uso coletivo. A elaboração de leis que considerem diferentes necessidades contribui para garantir mais autonomia, segurança e dignidade, alcançando um número cada vez maior de pessoas e fortalecendo o direito de todos à participação e à convivência social.
De acordo com a Lei, as mesas preferenciais destinam-se, prioritariamente, a pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente; pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária; pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; pessoas com crianças de colo; e pessoas em outras condições que justifiquem prioridade de uso.
As praças de alimentação dos shopping centers que disponham de 20 ou mais mesas na área de uso comum deverão reservar, no mínimo, 5% do total de mesas dessa área para uso preferencial, observado o limite máximo de cinco mesas. O percentual será calculado individualmente em cada praça de alimentação, sendo vedado o cômputo global do empreendimento.
As mesas preferenciais deverão estar devidamente identificadas por sinalização visível, com símbolos universais de prioridade; localizadas em áreas de fácil acesso e livres de barreiras físicas; possuir espaço adequado para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes; e, preferencialmente, estar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso.
Os shopping centers deverão afixar, em local visível nas praças de alimentação, informações educativas sobre o uso correto das mesas preferenciais e os públicos beneficiados pela lei.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, especialmente quanto aos critérios de sinalização, fiscalização, prazos de adequação e penalidades pelo descumprimento das disposições previstas.
(Fonte: Comunicação CMM)