Na sessão ordinária desta quinta-feira (08), o plenário da Câmara de Maringá analisou 14 projetos de lei e cinco requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.538/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vida, estabelecendo os princípios e as diretrizes para a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva no município de Maringá.
Fica definida como Transtorno de Acumulação Compulsiva a dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de pertences, geralmente associada a sofrimento com a possibilidade de descarte, além da pouca percepção a respeito das consequências negativas das situações de acúmulo.
Será identificada como situação de acúmulo de objetos ou resíduos a concentração excessiva de objetos em um mesmo local, associada à dificuldade de organização e manutenção da higiene, insalubridade do ambiente, com potencial risco à saúde do indivíduo e da comunidade do entorno.
Será considerada situação de acúmulo de animais a concentração excessiva de animais em um mesmo local, associada à incapacidade de fornecer os padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários aos mesmos, além da obsessão por manter um número cada vez maior de animais e de encaminhá-los para adoção.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 10 votos, o projeto de lei 17.560/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do município de Maringá.
Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do Município de Maringá.
Para efeitos desta lei, considera-se animal doméstico todo ser irracional efetivamente domesticado por razões de companhia e estimação, que possua características compatíveis com a convivência sadia com seres humanos, vivendo sob a guarda de seus tutores.
O sepultamento destina-se, prioritariamente, a animais de estimação da família do titular do jazigo ou da concessão da sepultura, gaveta, lóculo, carneiro ou espaço equivalente nos cemitérios públicos municipais.
Fica instituída a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA), a ser emitida pela Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, em conjunto com a Administração dos Cemitérios Municipais.
O prazo mínimo para exumação de animais é fixado em um ano para animais de até 3 kg, dois anos para animais de 4 a 14 kg e três anos para animais com 15 kg ou mais, excetuando-se estes prazos apenas para a exumação de corpos de animais previamente autorizada a pedido de profissional competente para investigação de zoonoses e de interesse da saúde pública.
Entende-se por envelopamento o acondicionamento individual do corpo do animal em material neutro, impermeável e resistente a danos mecânicos.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.830/2025, de autoria do vereador Mário Verri, alterando a redação da Lei n. 7.632/2007, que dispõe sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do município, em especial sobre os anúncios visuais.
Ficam incluídos o inciso X e os §§ 1.º e 2.º ao art. 20 da lei 7.632, de 08 de agosto de 2007, com a seguinte redação: "Art. 20. (...) X - os painéis digitais deverão possuir sistema automático de controle de luminosidade, de forma que, no período compreendido entre 20 horas e 6 horas, a intensidade luminosa seja reduzida para, no máximo, 20% de sua capacidade total, visando evitar ofuscamento e minimizar impactos à segurança viária, ao conforto dos moradores e à fauna urbana.
A redução da luminosidade deverá ocorrer de modo gradual e automático, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento. O descumprimento desta disposição sujeitará o responsável às penalidades previstas nesta lei.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 18.238/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 11.869, de 03 de dezembro de 2024, que estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do Município de Maringá.
A ementa da lei 11.869, de 03 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/ superdotação, incluindo ações voltadas à área da cultura, arte, literatura e esportes na rede pública de ensino do Município de Maringá.
Fica incluído o inciso V no art. 3.º da lei 11.869, de 03 de dezembro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 3.º (...) IV - o incentivo à realização de ações voltadas ao desenvolvimento das altas habilidades nas áreas da cultura, arte, literatura e esportes, inclusive com a promoção de exposições, feiras, apresentações e eventos em espaços públicos, preferencialmente em data próxima ao Dia Municipal das Altas Habilidades/ Superdotação."
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.498/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei complementar 1.424, de 16 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Maringá. Fica alterado o Anexo I - Mapa de Macrozoneamento da Lei Complementar nº 1.424, de 16 de janeiro de 2024, para modificar o macrozoneamento dos imóveis correspondentes aos seguintes lotes, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.964/2026, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro, declarando de Utilidade Pública o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.185/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo o Cadastro Oficial da História dos Nomes de Ruas e Espaços Públicos de Maringá e estabelece diretrizes para a disponibilização de informações históricas por meio de ferramentas digitais, incluindo QR Codes.
Esse cadastro servirá como instrumento de organização, preservação e consulta das informações históricas, destinado ao registro das pessoas que dão nome às ruas, avenidas, praças, parques, prédios públicos e demais espaços públicos municipais. Ele poderá conter, quando disponíveis: nome do homenageado; breve biografia; número e ano da lei ou ato de denominação; identificação do logradouro ou espaço público.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.339/2026, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, outorgando ao Senhor Aissar Eduardo Nassif o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. O diploma será entregue em sessão solene, em data previamente fixada pelo Presidente do Legislativo Municipal.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.287/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo a Medalha "Amigo e Protetor das Mulheres", no âmbito da Guarda Civil Municipal de Maringá. O objetivo é reconhecer a ação de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de maneira relevante para a defesa, proteção e promoção dos direitos das mulheres, bem como para a valorização da mulher.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.046/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, dispondo sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Município de Maringá. Ele será concedido por lei a entidades que comprovem preencher os seguintes requisitos, por meio do respectivo Estatuto registrado no Município de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.334/2026, de autoria do vereador Ângelo Salgueiro, instituindo o Programa Municipal InovaLoja (Programa de Aceleração, Inovação e Revitalização do Comércio de Rua do Município de Maringá) e dá outras providências. Ele é destinado a promover a aceleração econômica, a inovação, a revitalização, a competitividade e o fortalecimento do comércio de rua do Município de Maringá.
Foi retirado de pauta, por uma sessão, o projeto de lei 18.291/2026, de autoria do vereador Jeremias, acrescentando o art. 6.º-A à Lei 11.760, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do município de Maringá para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância. Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.891/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, instituindo o Sistema Municipal de Conciliação Administrativa – SIMCA. Ele é destinado a promover a solução consensual de conflitos envolvendo o município, órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas e cidadãos, especialmente nas matérias referentes ao uso e ocupação do solo, funcionamento de atividades econômicas, publicidade, ruído, iluminação, impacto de vizinhança e demais questões urbanas e fiscais. O SIMCA funcionará como instância administrativa de conciliação prévia, vinculada ao órgão que o Poder Executivo definir em regulamento, com a finalidade de prevenir litígios e buscar acordo antes da aplicação de sanções ou da adoção de medidas restritivas.
Foi retirado de pauta, por quatro sessões consecutivas, o projeto de lei 18.036/2026, de autoria do vereador William Gentil, dispondo sobre a manutenção de ambulâncias nos locais de realização de vestibulares, seleções, concursos e eventos similares, no âmbito do município de Maringá.
Foi retirado de pauta, por três sessões consecutivas, o projeto de lei 17.116/2025, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a Política Municipal do Mercado Regulado de Créditos de Carbono no Município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Comunicação CMM)