Nesta quinta-feira (15), a partir das 9h30, será realizada a sessão ordinária no plenário da Câmara de Vereadores. A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo canal TV Câmara Maringá, no YouTube.
Segue a pauta:
ITEM 1.º - VETO N. 1.068/2026 - PARCIAL, ao Projeto de Lei n. 12.252/2026, que dispõe sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do Município de Maringá, e dá outras providências (26.0.000011065-4).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 17.538/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que institui a Política de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000009164-5).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 17.560/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do Município de Maringá (25.0.000009533-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 17.830/2025, de autoria do Vereador Mário Verri, Luiz Neto e Sidnei Telles, que altera a redação da Lei n. 7.632/2007, que dispõe sobre a ordenação dos elementos presentes na paisagem do Município, em especial sobre os anúncios visuais, e dá outras providências (25.0.000016465-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 18.238/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação da Lei n. 11.869, de 03 de dezembro de 2024, que estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000006870-4).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 18.291/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que acrescenta o art. 6.º-A à Lei n. 11.760, de 21 de março de 2024, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância no âmbito do Município de Maringá, para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância (26.0.000007919-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 17.144/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que dispõe sobre a instalação de sistema eletrônico de emissão de senhas de atendimento ao público nas casas lotéricas sediadas no Município de Maringá e a destinação de assentos preferenciais para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (25.0.000000761-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 17.532/2025, de autoria dos Vereadores Daniel Falcioni Malvezzi e Italo L. Maroneze, que dispõe sobre a instituição de critérios de prioridade para o acesso e a transferência de matrícula nas unidades de ensino da rede pública do Município de Maringá que ofertem educação em período integral, e dá outras providências (25.0.000009134-3).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.784/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que institui a Política Municipal de Salubridade e Acessibilidade em Espaços Públicos de Lazer, estabelecendo diretrizes para a implantação de sanitários públicos em praças e parques de Maringá (25.0.000015133-8).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 18.384/2026, de autoria do Vereador Pr. Sandro Martins, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado Desperta Maringá Arena (26.0.000010707-6).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 18.387/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado AnimeIngá (26.0.000010851-0).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 12 - REQUERIMENTO N. 479/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à falta de segurança na Unidade Básica de Saúde – UBS Zona Sul, especialmente durante o período noturno, o quanto segue: 1 - por qual motivo a UBS Zona Sul não dispõe atualmente de guarda patrimonial ou outro mecanismo permanente de segurança; 2 - se existe estudo ou planejamento para disponibilizar guarda patrimonial durante o período de funcionamento noturno da unidade; 3 - quais medidas de segurança são atualmente adotadas para proteger servidores, usuários e o patrimônio público da UBS; 4 - se há registros de ocorrências de ameaça, violência, vandalismo, furtos ou outras situações de insegurança na unidade. Em caso positivo, informar quais providências foram adotadas; 5 - se existe avaliação técnica quanto à necessidade de instalação de câmeras de monitoramento, botão de pânico, controle de acesso, iluminação externa ou outros dispositivos de segurança; 6 - qual é o prazo para que sejam adotadas medidas efetivas de segurança na unidade, considerando que o atendimento se estende até as 21h (26.0.000009754-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 13 - REQUERIMENTO N. 508/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às ocorrências de segurança pública registradas nos últimos 90 (noventa) dias nas localidades abaixo discriminadas, o quanto segue: I – Borba Gato; II – Zona 4; III – Zona 5; IV – Zona 3 (Vila Operária). Solicita-se, para cada uma das localidades acima indicadas: a) o número total de ocorrências registradas no período; b) a natureza das ocorrências, agrupadas por tipo; c) a quantidade de ocorrências envolvendo crimes contra a pessoa e contra o patrimônio; d) a distribuição das ocorrências por período do dia, quando disponível; e) as medidas de prevenção, patrulhamento e demais ações de segurança pública adotadas nas respectivas regiões durante o período. Requer-se, por fim, que as informações sejam apresentadas de forma agregada, sem identificação das vítimas ou de quaisquer dados pessoais protegidos por sigilo (26.0.000010361-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 14 - REQUERIMENTO N. 532/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, sobre programas municipais de iniciação profissional e preparação para o mercado de trabalho destinados a adolescentes de Maringá, o quanto segue: 1 - quais programas municipais de iniciação profissional destinados a adolescentes estão atualmente em funcionamento em Maringá; 2 - quantos adolescentes são atendidos atualmente por esses programas; 3 - qual a faixa etária dos adolescentes que podem participar das iniciativas; 4 - quais cursos de capacitação profissional são oferecidos gratuitamente pelo Município aos adolescentes; 5 - se existe algum programa voltado especificamente para o primeiro emprego; 6 - se o Município possui parcerias com empresas, instituições de ensino, entidades profissionalizantes ou organizações do terceiro setor para oferecer oportunidades de aprendizagem e iniciação profissional aos adolescentes; 7 - se existe algum sistema municipal de cadastro ou encaminhamento de adolescentes para oportunidades de aprendizagem e primeiro emprego; 8 - se existem programas específicos para adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou que estejam fora do mercado de trabalho e da educação; 9 - se há ações para aproximar os adolescentes das empresas instaladas no Município, buscando ampliar a oferta de oportunidades de aprendizagem; 10 - quantos adolescentes participaram desses programas nos últimos três anos e quantos posteriormente ingressaram em oportunidades de aprendizagem, estágio ou primeiro emprego (26.0.000010963-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 551/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, cópia integral do estudo técnico realizado para a implantação de redutor de velocidade na Rua Rubens Sebastião Marin, nas proximidades do n. 1076, no bairro Jardim Industrial (26.0.000011300-9).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 553/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca dos fundamentos técnicos e normativos exarados por meio do Parecer n. 757/2026 – SECSEMOB, firmado em 18 de agosto de 2026 (Processo SEI n. 01.02.00111734/2026.39), o que segue adiante. O parecer recomendou a manutenção da placa de "Proibido Estacionar" na Rua São João, sub-esquina com a Rua Aristides Lobo. O próprio parecer constatou, em vistoria, a existência de vagas de estacionamento em ambos os lados da Rua São João, nas proximidades da Rua Aristides Lobo. Apesar disso, justificou a restrição apenas de forma genérica, pelas "características da via" e pela necessidade de manobras de veículos de carga. Não indicou medições, contagens, dimensões do trecho, registros de acidentes nem os veículos e estabelecimentos atendidos. Segundo relatos recebidos por este gabinete, a restrição impõe ao proprietário do imóvel lindeiro a perda permanente do estacionamento em frente à sua propriedade, com reflexos no acesso, na atividade econômica e no valor do bem. Ao mesmo tempo, ela favoreceria a operação de carga e descarga de outro estabelecimento comercial. A restrição ao uso da via pública é que exige justificativa técnica, e não a sua retirada. Sem essa demonstração, a medida transfere a um particular um ônus que caberia ao próprio estabelecimento beneficiado, conforme o art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso também fica em tensão com os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos (art. 37 da Constituição Federal). Diante disso, requer que sejam informados os seguintes pontos: 1 – qual o ato administrativo que regulamentou a proibição de estacionamento no local, com número, data e responsável técnico, e qual o fundamento normativo adotado. Informe também o código da placa implantada e se existe informação complementar indicando "área de manobras", em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (arts. 24 e 80) e com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação, aprovado pelo CONTRAN; 2 – se foi elaborado estudo técnico formal para a análise do pedido e, em caso positivo, qual o seu número, data de elaboração e responsável técnico. Quanto à vistoria mencionada no parecer, informe em que data foi realizada, por quem e se foi lavrado relatório ou registro fotográfico; 3 – quais são os veículos de carga cujas manobras justificam a restrição, com tipo, porte, frequência e horários de circulação no trecho, e se foi realizada contagem ou levantamento desses veículos. Em caso positivo, informe as datas e os resultados; 4 – se esses veículos atendem a estabelecimento comercial específico e, em caso positivo, qual. Informe também se o estabelecimento foi enquadrado como polo gerador de tráfego e se o seu projeto aprovado prevê área interna de carga, descarga e manobra, nos termos do art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal de uso e ocupação do solo; 5 – quais as "características geométricas da via" que fundamentam a restrição, especialmente a largura da pista, o sentido de circulação, o raio de giro considerado e a extensão, em metros, do trecho com estacionamento proibido. Esclareça ainda por que essas características permitem o estacionamento em ambos os lados nas proximidades, mas não no trecho em questão; 6 – se existem registros de acidentes, conflitos de tráfego ou reclamações no local que demonstrem risco concreto à segurança e à fluidez. Em caso positivo, informe o período analisado e os números apurados; 7 – se a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana avaliou medidas alternativas menos gravosas aos proprietários dos imóveis lindeiros. Entre elas, a redução da extensão do trecho proibido, a restrição apenas em horários determinados, a implantação de vaga regulamentada de carga e descarga com horário definido ou a transferência da operação para área interna do estabelecimento. Em caso positivo, informe o resultado dessa avaliação; 8 – se os proprietários dos imóveis afetados foram ouvidos antes da implantação ou da manutenção da sinalização, e se a Administração considerou os prejuízos causados a eles nos acessos aos imóveis e no exercício de suas atividades; 9 – que sejam encaminhadas a esta Casa cópias do ato que regulamentou a sinalização, do estudo técnico, do relatório de vistoria e das contagens, medições e registros eventualmente realizados (26.0.000011357-2).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 554/2026, de autoria do Vereador Luiz Neto, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, o quanto segue: 1 - se há estudos técnicos ou administrativos em andamento sobre a revisão da função gratificada (FG) destinada aos servidores que atuam no CAPS III, considerando as particularidades do serviço e seu funcionamento durante 24 horas; 2 - em caso positivo, decline quais são os critérios analisados, em que fase se encontram os estudos e qual é a previsão para sua conclusão e eventual implementação; 3 - se os critérios atualmente utilizados para concessão da FG consideram o funcionamento ininterrupto, o atendimento de pacientes em crise e as responsabilidades dos profissionais da unidade; 4 - se há avaliação quanto à possibilidade de estabelecer tratamento diferenciado para a gratificação dos servidores do CAPS III, em razão das características específicas do serviço, em comparação com as unidades que funcionam exclusivamente em horário diurno; 5 - caso não existam estudos em andamento, quais providências poderão ser adotadas para sua realização e qual o prazo estimado para tanto; e, caso a Administração não pretenda realizar a revisão, quais são os motivos para tanto (26.0.000011358-0).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 559/2026, de autoria do Vereador Daniel Falcioni Malvezzi, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Maringá para garantir a adequada composição das equipes de saúde bucal e o regular atendimento odontológico à população maringaense. O pedido se justifica diante da necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos atendimentos odontológicos prestados pela rede municipal de saúde, especialmente nas Unidades Básicas de Saúde, considerando relatos de déficit de dentistas e auxiliares de saúde bucal em determinadas unidades. Em visita realizada à UBS Guaiapó/Requião, foram constatadas informações acerca da insuficiência desses profissionais, bem como a existência de profissionais aprovados em concurso público e classificados em Processo Seletivo Simplificado (PSS) que ainda aguardam convocação. Diante disso, requer-se sejam prestadas as seguintes informações: 1 - quantos dentistas e auxiliares de saúde bucal estão atualmente lotados na rede municipal de saúde, discriminando a quantidade por Unidade Básica de Saúde; 2 - quantas vagas estão atualmente disponíveis para os cargos de dentista e auxiliar de saúde bucal na rede municipal; 3 - quantos profissionais aprovados em concurso público e classificados em Processo Seletivo Simplificado (PSS) para os cargos de dentista e auxiliar de saúde bucal encontram-se atualmente aguardando convocação, informando a quantidade por cargo e a validade dos respectivos certames; 4 - quais são os motivos para a não convocação dos profissionais aprovados e classificados nos referidos certames, considerando a existência de vagas na rede municipal; 5 - como está atualmente a composição das equipes de saúde bucal em cada Unidade Básica de Saúde do Município, indicando quais unidades possuem equipe completa e quais apresentam déficit de dentistas e/ou auxiliares; 6 - quantos atendimentos ou consultas odontológicas foram cancelados ou remarcados, nos últimos 12 meses, em razão da falta de dentistas ou auxiliares, discriminando os dados por Unidade Básica de Saúde; 7 - quais medidas estão sendo adotadas pelo Município para suprir o déficit de profissionais e garantir a regularidade dos atendimentos odontológicos nas Unidades Básicas de Saúde (26.0.000011562-1).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
(Comunicação CMM)