Está em vigor a Lei nº 12.267/2026, de autoria do vereador Jeremias, que estabelece diretrizes para a utilização de totens inteligentes de monitoramento em vias públicas, praças, parques e demais espaços públicos do município. A iniciativa busca apoiar as políticas municipais de segurança preventiva, proteção urbana e defesa civil.
O Poder Legislativo tem papel importante na criação de leis que contribuam para o fortalecimento da segurança pública e ofereçam instrumentos para auxiliar o trabalho das forças de segurança. Iniciativas como essa podem ampliar a capacidade de prevenção, facilitar o atendimento a situações de emergência e contribuir para a proteção da população e do patrimônio público, fortalecendo a segurança no município.
Os totens inteligentes de monitoramento serão estruturas tecnológicas destinadas a apoiar ações de vigilância urbana, comunicação emergencial e monitoramento de espaços públicos. A implantação desses equipamentos pelo Poder Executivo deverá observar, entre outras, as seguintes diretrizes:
– fortalecimento da segurança preventiva em espaços públicos;
– ampliação da capacidade de resposta a situações emergenciais;
– apoio às atividades da Guarda Municipal e dos órgãos de segurança pública, respeitadas as competências legais de cada instituição;
– integração com sistemas de monitoramento urbano, mobilidade e defesa civil;
– utilização de tecnologias que permitam a comunicação direta da população com centrais de atendimento emergencial.
Os equipamentos poderão contar, entre outros recursos tecnológicos, com:
– câmeras de monitoramento com visão ampliada;
– dispositivos de comunicação direta com centrais operacionais;
– botão de emergência para acionamento de atendimento;
– sistemas de transmissão de imagens e dados;
– equipamentos sonoros ou visuais destinados à emissão de alertas à população.
A utilização dos sistemas de monitoramento deverá observar:
– a legislação urbanística municipal;
– os princípios constitucionais de proteção à privacidade;
– a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018);
– a limitação do uso de imagens e dados às finalidades de segurança pública, prevenção de riscos e proteção de bens e serviços públicos.
A implantação, a regulamentação, a operação e a manutenção do sistema de monitoramento serão definidas pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
O Poder Executivo também poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou parcerias com órgãos públicos e instituições privadas para viabilizar o uso de tecnologias de monitoramento urbano.
(Fonte: Comunicação CMM)