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Confira o resultado da sessão ordinária do Legislativo de Maringá desta terça-feira, 20
Por Administrador
Publicado em 20/10/2026 13:05
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária desta terça-feira (20), o plenário da Câmara de Maringá analisou 14 projetos de lei e sete requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.334/2025, de autoria do vereador William Gentil, instituindo o Programa Marca Maringá e das Marcas Oficiais de Eventos reconhecidas pela Prefeitura de Maringá. 

Seu objetivo é fomentar a economia local, promover os eventos municipais como referência em inovação e turismo, assegurar a identidade oficial dos produtos associados aos eventos e garantir a valorização da produção sustentável e inovadora. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.815/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo diretrizes para a proteção do patrimônio funerário nos cemitérios municipais e estabelecendo medidas de prevenção e sanções administrativas relacionadas à subtração e comercialização de placas e inscrições de túmulos. 

A preservação do patrimônio funerário do município de Maringá constitui dever do Poder Público Municipal e responsabilidade de todos os cidadãos.

O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio funerário, nos termos desta lei e da regulamentação a ser editada. 

Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio funerário do município o conjunto de bens materiais e imateriais existentes nos cemitérios e locais de sepultamento, públicos ou privados, que possuam relevância social, cultural, histórica, arquitetônica, artística, simbólica ou ambiental.

É vedada a aquisição, posse, armazenamento, exposição, comercialização, reutilização, reciclagem, fundição ou qualquer forma de aproveitamento econômico de bens integrantes do patrimônio funerário, sem comprovação idônea de sua origem lícita.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.075/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Projeto "Mulheres em Movimento" no âmbito do município de Maringá.

Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, ele tem a finalidade de fomentar a prática de atividades físicas e esportivas por mulheres, promovendo a saúde integral, o bem-estar, a autonomia corporal, a inclusão social e o fortalecimento de redes de apoio comunitárias. 

São objetivos do Projeto "Mulheres em Movimento": I - incentivar a adoção de hábitos de vida saudáveis entre as mulheres, por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas; II - promover a socialização, o espírito de equipe e a criação de vínculos de apoio mútuo entre as participantes; III - ofertar modalidades esportivas diversas, incluindo, entre outras, corrida, caminhada, defesa pessoal, pilates, yoga, dança e ginástica, observadas as diferentes faixas etárias e condições físicas; IV - contribuir para a prevenção de doenças e a promoção da saúde física e mental das mulheres; V - utilizar as atividades físicas e esportivas como ferramentas educativas para a discussão de temas como autoestima, autonomia corporal e direitos das mulheres. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.289/2026, de autoria do Poder Executivo, instituindo a "Corrida Agosto Lilás" no município de Maringá.

Ela será realizada anualmente, preferencialmente, na primeira quinzena do mês de agosto e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do município de Maringá. 

A "Corrida Agosto Lilás" tem por objetivos: I - promover a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher, em alusão à campanha "Agosto Lilás"; II - incentivar a prática esportiva e a mobilização social em torno da temática; III - valorizar ações sociais e solidárias que beneficiem a população maringaense. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.503/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da lei complementar 1.554, de 18 de setembro de 2026, relativo ao processo anual de remoção.

Art. 1º O § 4º do art. 81 da Lei Complementar 1.554, de 18 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 81. (…) § 4º O regulamento assegurará prioridade ao profissional do magistério com maior tempo de antiguidade no exercício do cargo, podendo estabelecer outros critérios de desempate.”

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.421/2026, de autoria dos vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles, Uilian da Farmácia, William Gentil, Giselli Bianchini, Maninho e Luiz Neto, dispondo sobre a proibição do uso, porte, posse, fabricação e comercialização de cerol, linha chilena e quaisquer linhas cortantes destinadas à prática de empinar pipas no município de Maringá, estabelece penalidades administrativas e medidas de fiscalização e prevenção de acidentes, revoga a Lei Municipal 10.934, de 26 de agosto de 2019, e dá outras providências.

Ficam proibidos, em todo o território do Município de Maringá, a fabricação, a preparação, a posse, o porte, o transporte, o uso, a distribuição, o armazenamento para fins comerciais, a exposição à venda, a comercialização e o fornecimento de cerol, linha chilena e quaisquer linhas ou materiais que apresentem efeito cortante destinados à utilização em pipas, papagaios ou assemelhados.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.422/2026, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa de 2026 no valor de R$ 39.230.131,53.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.532/2025, de autoria dos vereadores Daniel Malvezzi e Ítalo Maroneze, dispondo sobre a instituição de critérios de prioridade para o acesso e a transferência de matrícula nas unidades de ensino da rede pública do município de Maringá que ofertem educação em período integral, incluindo os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e escolas municipais de ensino fundamental. As prioridades estabelecidas não se aplicam às vagas em período parcial. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.784/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia, instituindo a Política Municipal de Salubridade e Acessibilidade em Espaços Públicos de Lazer, estabelecendo diretrizes para a implantação de sanitários públicos em praças e parques de Maringá. São objetivos da Política Municipal de que trata este projeto: promover a instalação gradativa de sanitários públicos em praças e parques municipais de maior fluxo de pessoas; priorizar a acessibilidade para pessoas idosas, com deficiência e crianças; assegurar padrões mínimos de higiene, limpeza e salubridade dos sanitários públicos, em conformidade com as normas sanitárias, entre outros.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.384/2026, de autoria do vereador Pastor Sandro, incluindo no Calendário Oficial do município o evento denominado Desperta Maringá Arena. Este será realizado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de setembro. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.387/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, incluindo no Calendário Oficial do município o evento denominado AnimeIngá. Este será realizado, anualmente, nos dias 12 e 13 de dezembro. 

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.538/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vida, estabelecendo os princípios e as diretrizes para a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva no município de Maringá.

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.560/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do município de Maringá. 

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.238/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, alterando a redação da lei 11.869, de 03 de dezembro de 2024, que estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do Município de Maringá.

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.291/2026, de autoria do vereador Jeremias, acrescentando o art. 6.º-A à Lei 12.271, de 25 de setembro de 2026, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Maringá para o período de 2026 a 2036 e dá outras providências, para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo. 

(Comunicação CMM)

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