Offline
MENU
Logo Radio

Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta quinta-feira, 3
Por Administrador
Publicado em 03/09/2026 14:32
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária desta quinta-feira (03), o plenário da Câmara de Maringá analisou 10 projetos de lei e nove requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovada, por 17 votos, o projeto de lei 17.632/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, instituindo o Programa Municipal Juventude Bem Cuidada, no âmbito do Município de Maringá, e dá outras providências. 

O objetivo é promover atenção psicossocial, por meio de ações integradas de acolhimento, escuta e prevenção em saúde mental para adolescentes e jovens entre 12 e 29 anos de idade.

O Programa de que trata esta lei tem entre suas finalidades: desenvolver espaços seguros de escuta e diálogo nas escolas, centros comunitários e demais equipamentos públicos; realizar campanhas permanentes de conscientização sobre saúde mental, prevenção ao suicídio, ansiedade, depressão, automutilação e outras questões emocionais que afetam a juventude.

A coordenação e a execução do Programa Juventude Bem Cuidada serão realizadas pelas Secretarias Municipais de Juventude, Saúde e Educação, podendo envolver outros órgãos correlatos, utilizando-se prioritariamente da estrutura administrativa e orçamentária já existente. 

 

Foi retirado de pauta, por três sessões consecutivas, o projeto de lei 17.959/2026, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, instituindo a Campanha Municipal de Mobilização, Conscientização e Prevenção aos Crimes de Perseguição (stalking) e de Perseguição Virtual (ciberstalking) contra mulheres no município de Maringá.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 18.220/2026, de autoria do vereador Júnior Bravin, denominando Josefa Roberto da Rocha o salão comunitário localizado na Rua Pioneiro Paschoal Locatelli, s/n, no Conjunto Residencial João-de-Barro Cidade Canção, na Zona 45. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.260/2026, de autoria dos vereadores Ângelo Salgueiro, William Gentil, Jeremias e Diogo Altamir da Lotérica outorgando ao Senhor Walter Luiz Guerlles o Título de Cidadão Benemérito de Maringá. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei 17.367/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, dispondo sobre a obrigatoriedade da comunicação prévia, pelo Poder Público, em caso de alteração de endereço ou encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos e estabelece diretrizes para a divulgação. 

Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar, com antecedência mínima de 30 dias, a alteração de endereço ou o encerramento de atividades de unidades de prestação de serviços públicos, por meio de divulgação oficial no site institucional do Município e em suas redes sociais e da publicação em veículos de comunicação de grande circulação local. 

O objetivo da comunicação prévia é garantir que as decisões executivas sejam tomadas com organização, planejamento, transparência e respeito aos servidores e cidadãos atendidos nos locais de prestação de serviços públicos. 

A comunicação deverá, adicionalmente, ser encaminhada aos servidores lotados na unidade prestadora de serviço público, aos cidadãos diretamente afetados, quando possível, e ao respectivo conselho de política pública, se houver. Na comunicação prévia deverá constar, obrigatoriamente: I - a data do encerramento das atividades ou alteração do endereço; II - em caso de alteração de endereço, se definitiva ou provisória, e, sendo provisória, o prazo estimado; III - o motivo do encerramento das atividades ou da alteração de endereço; IV - o endereço completo do novo local de prestação do serviço público; V – as formas alternativas de acesso ao serviço durante o período de transição. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei 17.583/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Pioneiro Plínio Hillebrand o trevo sem denominação localizado na Rodovia PR-317, na Gleba Ribeirão Pinguim, Lote 202, Quadra 000, na Zona 47. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.819/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 2.º da Lei n. 12.042/2025, que dispõe sobre as entregas de encomendas por trabalhadores de aplicativos em condomínios no Município de Maringá 

O art. 2.º da Lei n. 12.042/2025 passa a vigorar com a redação abaixo, revogando-se o parágrafo único: "Art. 2.º É vedado ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nas dependências internas de condomínios verticais e horizontais, ficando facultada a entrada de entregadores nos condomínios verticais e horizontais, após autorização expressa do morador e concordância da empresa e/ou entregador, observadas sempre as normas internas de segurança do condomínio. (NR)" 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.957/2026, de autoria do vereador Guilherme Machado, dispondo sobre a obrigatoriedade da disponibilização de mesas preferenciais nas praças de alimentação e áreas destinadas ao consumo de alimentos em shopping centers no município de Maringá.

As mesas preferenciais destinam-se, prioritariamente, às pessoas com: I - deficiência, nos termos da legislação vigente; II - mobilidade reduzida, permanente ou temporária; III - Transtorno do Espectro Autista (TEA); IV - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; V - gestantes; VI - crianças de colo; VII - outras condições que justifiquem prioridade de uso.

Os shopping centers deverão reservar no mínimo 10% do total de mesas existentes no local como mesas preferenciais. 

O percentual previsto no caput deverá ser aplicado individualmente em cada praça de alimentação ou área equivalente, vedado o cômputo global por empreendimento. 

As mesas preferenciais deverão: I - estar devidamente identificadas por sinalização visível, com símbolos universais de prioridade; II - estar localizadas em áreas de fácil acesso, livres de barreiras físicas; III - possuir espaço adequado para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes; IV - preferencialmente, estar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso. 

Os shopping centers deverão afixar, em local visível nas praças de alimentação, informações educativas sobre o uso correto das mesas preferenciais e os públicos beneficiados por esta Lei. 

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em especial estabelecendo critérios de sinalização, fiscalização, prazos de adequação e penalidades pelo descumprimento do disposto nesta lei. A lei entrará em vigor após decorridos 180 dias da sua publicação. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.473/2026, de autoria dos vereadores Majô Capdeboscq e Jeremias, alterando a redação do § 1.º do artigo 164-A e do artigo 171, caput, ambos da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências.

O § 1.º do artigo 164-A da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a conter a redação abaixo:

“O laudo de postura terá natureza definitiva quando verificada, preferencialmente por análise documental, a conformidade do uso pretendido com as normas de zoneamento e a regularidade do imóvel e das edificações, podendo a Administração Pública, a qualquer tempo, realizar vistoria para apuração de eventuais irregularidades, inclusive em atendimento a denúncias ou mediante ações planejadas e dirigidas pelo setor de inteligência fiscal da Diretoria de Fiscalização. (NR)"

O artigo 171, caput, da Lei Complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 171. As atividades classificadas como grau de risco médio, ou risco B, terão a emissão de alvará de localização e funcionamento provisório pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando condicionadas à obtenção do laudo de postura, nos termos do art. 164-A, e à solicitação do alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo das vistorias e pareceres necessários à conversão do alvará provisório em definitivo. (NR)"

 

Foi retirado de pauta, por seis sessões consecutivas, o projeto de lei 17.073/2024, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, dispondo sobre a criação de parâmetros de eficiência e qualidade na aquisição temporária de vagas em entidades privadas de educação infantil e pré-escola.

Esta lei estabelece critérios para garantir a eficiência e a qualidade no processo de aquisição temporária de vagas em instituições privadas de educação infantil e pré-escola, em caráter emergencial, para cumprir o dever constitucional de assegurar o acesso universal à educação para crianças de até cinco anos de idade.

O Poder Executivo Municipal, ao adquirir vagas temporárias em instituições privadas, deverá observar os seguintes parâmetros de avaliação e qualidade: I- localização: as vagas adquiridas deverão estar prioritariamente em instituições situadas em um raio de até dois quilômetros da residência das crianças atendidas, de forma a facilitar o acesso e reduzir os custos e dificuldades de transporte para as famílias; II- infraestrutura: as instituições contratadas deverão possuir instalações adequadas e seguras, que atendam às normas sanitárias, de acessibilidade e segurança exigidas pela legislação vigente, bem como garantir espaços apropriados para o desenvolvimento pedagógico e recreativo das crianças; III- qualidade pedagógica: as instituições privadas deverão seguir as diretrizes curriculares estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que as práticas pedagógicas adotadas estejam alinhadas aos padrões de qualidade da educação infantil pública, promovendo o pleno desenvolvimento da criança; IV- capacitação profissional: o corpo docente das instituições contratadas deverá ser composto por profissionais devidamente habilitados e capacitados para o exercício da função, com qualificação adequada para atender às demandas pedagógicas da educação infantil, conforme exigido pela legislação educacional; V- avaliação de desempenho eita pela Secretaria Municipal de Educação, de forma periódica, a avaliação das instituições privadas contratadas.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

Comentários
Comentário enviado com sucesso!