ITEM 1.º - PROJETO DE LEI N. 18.422/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa de 2026, no valor de R$ 39.230.131,53 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000011810-8).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 2.º - PROJETO DE LEI N. 18.421/2026, de autoria dos Vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles, Uilian da Farmácia, William Gentil, Giselli Bianchini, Maninho e Luiz Neto, que dispõe sobre a proibição do uso, porte, posse, fabricação e comercialização de cerol, linha chilena e quaisquer linhas cortantes destinadas à prática de empinar pipas no Município de Maringá, estabelece penalidades administrativas e medidas de fiscalização e prevenção de acidentes, revoga a Lei Municipal n. 10.934, de 26 de agosto de 2019, e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000011806-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 3.º - PROJETO DE LEI N. 18.075/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Projeto "Mulheres em Movimento" no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000003245-9).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 4.º - PROJETO DE LEI N. 18.289/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui a "Corrida Agosto Lilás" no Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000007773-8).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 5.º - PROJETO DE LEI N. 17.538/2025, de autoria do Vereador Lemuel do Salvando Vidas, que estabelece os princípios e as diretrizes para a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Transtorno de Acumulação Compulsiva no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000009164-5).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 6.º - PROJETO DE LEI N. 17.560/2025, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que dispõe sobre o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, lóculos, gavetas, carneiros ou local específico nos cemitérios públicos do Município de Maringá (25.0.000009533-0).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 7.º - PROJETO DE LEI N. 18.238/2026, de autoria do Vereador Sidnei Telles, que altera a redação da Lei n. 11.869, de 03 de dezembro de 2024, que estabelece preceitos para a implantação de campanhas destinadas ao desenvolvimento das potencialidades de educandos com altas habilidades/superdotação na rede pública de ensino do Município de Maringá e dá outras providências (26.0.000006870-4).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 8.º - PROJETO DE LEI N. 18.291/2026, de autoria do Vereador Jeremias, que acrescenta o art. 6.º-A à Lei n. 12.271, de 25 de setembro de 2026, que institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Maringá para o período de 2026 a 2036 e dá outras providências, para dispor sobre diretrizes complementares à Política Municipal Integrada para a Primeira Infância (26.0.000007919-6).
EM TERCEIRA DISCUSSÃO
ITEM 9.º - PROJETO DE LEI N. 17.532/2025, de autoria dos Vereadores Daniel Falcioni Malvezzi e Italo L. Maroneze, que dispõe sobre a instituição de critérios de prioridade para o acesso e a transferência de matrícula nas unidades de ensino da rede pública do Município de Maringá que ofertem educação em período integral, e dá outras providências (25.0.000009134-3).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 10 - PROJETO DE LEI N. 17.784/2025, de autoria do Vereador Uilian da Farmácia, que institui a Política Municipal de Salubridade e Acessibilidade em Espaços Públicos de Lazer, estabelecendo diretrizes para a implantação de sanitários públicos em praças e parques de Maringá (25.0.000015133-8).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 11 - PROJETO DE LEI N. 18.384/2026, de autoria do Vereador Pr. Sandro Martins, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado Desperta Maringá Arena (26.0.000010707-6).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 12 - PROJETO DE LEI N. 18.387/2026, de autoria do Vereador Flávio Mantovani, que inclui no Calendário Oficial do Município o evento denominado AnimeIngá (26.0.000010851-0).
EM SEGUNDA DISCUSSÃO
ITEM 13 - PROJETO DE LEI N. 17.334/2025, de autoria do Vereador William Gentil, que institui o Programa Marca Maringá e das Marcas Oficiais de Eventos reconhecidas pela Prefeitura de Maringá e dá outras providências (25.0.000004730-1).
EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
ITEM 14 - PROJETO DE LEI N. 17.815/2025, de autoria do Vereador Luiz Neto, que institui diretrizes para a proteção do patrimônio funerário nos cemitérios municipais e estabelece medidas de prevenção e sanções administrativas relacionadas à subtração e comercialização de placas e inscrições de túmulos (25.0.000016229-1).
ITEM 15 - REQUERIMENTO N. 482/2026, de autoria do Vereador Professor Pacífico, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, a situação jurídica, patrimonial e urbanística do terreno localizado entre a Rua Pardal e a Rua Tuim, com frente para a Rua Gralha Azul, especialmente quanto à sua propriedade, atual utilização e destinação. Para tanto, requer sejam prestadas as seguintes informações: 1 - se o referido imóvel integra o patrimônio do Município de Maringá. Em caso positivo, informar a matrícula imobiliária, a forma de aquisição ou incorporação ao patrimônio público e a finalidade que fundamentou sua aquisição; 2 - qual é a situação atual do imóvel, inclusive quanto à sua utilização, ocupação, conservação e eventual existência de restrições ou gravames; 3 - qual é a destinação atualmente estabelecida para a área, segundo os registros e instrumentos de planejamento do Município; 4 - se existe projeto, estudo, planejamento ou procedimento administrativo em andamento relacionado à utilização ou ocupação do imóvel. Em caso positivo, informar o objeto, o órgão responsável, a etapa em que se encontra e o cronograma previsto, encaminhando, quando existentes, os respectivos documentos; 5 - se há previsão de implantação de equipamento público no local. Em caso positivo, informar qual equipamento, sua finalidade, a unidade administrativa responsável e o prazo estimado para sua implantação; 6 - cso não exista destinação ou projeto definido para a área, informar se há estudos ou levantamentos que indiquem eventual impedimento jurídico, urbanístico, ambiental, patrimonial, orçamentário ou de outra natureza para sua utilização pela Administração Municipal; 7 - se o imóvel encontra-se inserido em área destinada, pelo planejamento urbano municipal, a alguma finalidade específica que restrinja ou condicione sua utilização. Em caso positivo, informar qual e encaminhar a documentação pertinente; 8 - se há previsão de recursos orçamentários, próprios ou de outras fontes, destinados à implantação de eventual equipamento ou estrutura pública no imóvel. Em caso positivo, informar a dotação ou programa correspondente; 9 - se existem demandas, solicitações ou estudos realizados pela Administração Municipal relacionados à utilização da referida área para atividades de lazer, convivência comunitária, esporte ou outras finalidades de interesse público. Em caso positivo, encaminhar as informações e documentos correspondentes; 10 - caso o imóvel seja de propriedade municipal e não possua destinação definida ou projeto de utilização em andamento, informar quais alternativas de aproveitamento da área estão sendo consideradas pela Administração Municipal (26.0.000009879-4). EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 16 - REQUERIMENTO N. 509/2026, de autoria da Vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às ocorrências de segurança pública registradas nos últimos 90 (noventa) dias nas localidades abaixo discriminadas, o quanto segue: I – Zona 6; II – Zona 7; e III – Centro. Solicita-se, para cada uma das localidades acima indicadas: a) o número total de ocorrências registradas no período; b) a natureza das ocorrências, agrupadas por tipo; c) a quantidade de ocorrências envolvendo crimes contra a pessoa e contra o patrimônio; d) a distribuição das ocorrências por período do dia, quando disponível; e e) as medidas de prevenção, patrulhamento e demais ações de segurança pública adotadas nas respectivas regiões durante o período. Requer-se, por fim, que as informações sejam apresentadas de forma agregada, sem identificação das vítimas ou de quaisquer dados pessoais protegidos por sigilo (26.0.000010363-1).EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 17 - REQUERIMENTO N. 533/2026, de autoria do Vereador Diogo Altamir, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às ações de capacitação e educação em primeiros socorros realizadas nas escolas e CMEIs do Município, o quanto segue: 1 - quais escolas e CMEIs da rede municipal atualmente oferecem atividades ou capacitações relacionadas a primeiros socorros; 2 - se os professores, educadores, diretores e demais funcionários das unidades escolares recebem treinamento periódico de primeiros socorros; 3 - se existe um cronograma de treinamento periódico para os profissionais das escolas e CMEIs; 4 - se os treinamentos incluem procedimentos para situações como engasgos, quedas, cortes, desmaios, convulsões, queimaduras e outras emergências comuns no ambiente escolar; 5 - se existe orientação específica para atendimento de crianças pequenas e alunos com necessidades específicas; 6 - se o Município possui parceria com instituições como Corpo de Bombeiros, SAMU, universidades ou outras entidades para realização dessas capacitações; 7 - se existe algum projeto para oferecer aulas ou atividades educativas de primeiros socorros aos estudantes, de maneira adequada à faixa etária; 8 - se há previsão de ampliação ou criação de um programa permanente de primeiros socorros para profissionais e estudantes da rede municipal; 9 - caso não exista atualmente um programa específico, se existe estudo para sua implantação (26.0.000010967-2).EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 18 - REQUERIMENTO N. 552/2026, de autoria do Vereador Italo L. Maroneze, solicitando ao Prefeito Municipal que envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, cópia integral de eventual estudo técnico, projeto ou levantamento realizado para a implantação de passarela de pedestres ligando a Rua Rubens Sebastião Marin à Rua Estados Unidos, com passagem sobre a Avenida Colombo. Caso a realização de eventual estudo, projeto ou levantamento encontre-se em curso, decline quais órgãos ou setores da Administração Municipal estão envolvidos na análise ou elaboração da proposta (26.0.000011302-5).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
ITEM 19 - REQUERIMENTO N. 562/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à reforma da Casa Lar Benedito Franchini, o quanto segue: 1 - qual é a atual situação da reforma da Casa Lar Benedito Franchini; 2 - se existe previsão para a conclusão das obras e a efetiva entrega do imóvel. Em caso afirmativo, informar a data ou o prazo estimado; 3 - quais serviços já foram executados e quais ainda estão pendentes; 4 - quais medidas foram tomadas para solucionar a infestação de cupins e evitar que o problema volte a comprometer a estrutura do imóvel; 5 - enquanto a reforma não é concluída, qual foi o local atualmente utilizado para o acolhimento dos usuários da Casa Lar e quais medidas estão sendo adotadas para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento (26.0.000011589-3).
EM DISCUSSÃO ÚNICA
(Comunicação CMM)